sexta-feira, 23 de abril de 2010

MEIA-PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL PARA ESTUDANTES PRÉ-VESTIBULANDOS

Por Hector Ornelas*

Esta é uma medida que beneficia tanto estudantes da capital, quanto do interior que após a conclusão do ensino médio, na falta de instituições de nível superior de qualidade, migram para as capitais (Salvador, Belo Horizonte, Goiânia) no intuito de complementar os estudos para o vestibular.
É uma VERGONHA, que numa cidade em que a passagem custe R$2,30, e disponha de não mais de dois pontos terminais em que pode-se desembarcar e embarcar pagando apenas uma passagem, tenhamos mais esse tipo de EXPLORAÇÃO em forma de passagem inteira em transporte coletivo para aqueles que buscam estudar.
Tal proposta parece ser insignificante para quem possui meios de transporte próprios, mas tratase de uma redução de gastos importante para aqueles que já possuem despesas com moradia (pensionato na maioria das vezes para aqueles que vêm do interior do Estado), alimentação (que para muitos não passa de um lanche improvisado), e transporte (cuja qualidade do serviço dispensa comentários).
É solidário e humano, tornar igual todos os estudantes, sejam do ensino básico, superior ou de pré-vestibular.
Em Pernambuco e Sergipe, há alguns anos leis estaduais garantem este direito aos estudantes de pré-vestibular e, portanto, esta deve ser uma das preocupações e responsabilidades do seu próximo candidato à Assembléia Legislativa Estadual.

*Hector Ornelas Oliveira é estudante do 4º semestre de Direito
e membro do CAMAQ

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