Hector Ornelas*
Hoje em dia, teoricamente qualquer aluno de uma escola de ensino médio egressa da instituição sabendo fazer uma complexa conta de logaritmo. Mas será que ele sabe a diferença entre a função do deputado, senador, ministro e presidente, o que é obrigação do prefeito e o que é obrigação do governador?
O destaque à importância da matéria, contudo, não deve ser interpretada necessariamente como uma defesa a uma nova disciplina no ensino básico, com currículo, aulas e professores próprios. Tal conteúdo poderia permear-se pelas disciplinas já existentes da educação básica. Mas ainda há dois problemas com relação a essa abordagem. O primeiro, diz respeito à superficialidade com que o assunto Direito é tratado, não recebendo a importância merecida. Já o segundo, relacionado à sensação de facultatividade que tais temas deixam transparecer, como se fossem complementos supérfluos ao currículo obrigatório da escola – diga-se de passagem aquele que é cobrado no vestibular.
Nas escolas de “antigamente”, havia uma disciplina dedicada a esse tipo de assunto - Educação Moral e Cívica, todavia, esta sempre foi tratada como disciplina “de segunda categoria”, mesmo com sua ressurreição durante a Ditadura Militar e seus preceitos engessados sobre cidadania, não alcançou a importância e visibilidade que a temática suscita.
A proposta é que o Direito esteja presente no ensino básico, tanto público quanto privado. Somente assim e dentro das próximas gerações, talvez consigamos formar uma sociedade mais cidadã, responsável e ciente do seu real papel nacional.
Provavelmente não seja o caso de ressuscitar a velha “Educação Moral e Cívica”, mesmo reciclada e adequada aos novos tempos de democracia formal no Brasil. Isso seria um grande anacronismo. Mas, com certeza, é imprescindível um maior cuidado e dedicação dos educadores com relação ao tema do Direito, tão necessário para a formação dos cidadãos de amanhã.
*Hector Ornelas é estudante do 4º semestre de Direito
e membro do CAMAQ
Hoje em dia, teoricamente qualquer aluno de uma escola de ensino médio egressa da instituição sabendo fazer uma complexa conta de logaritmo. Mas será que ele sabe a diferença entre a função do deputado, senador, ministro e presidente, o que é obrigação do prefeito e o que é obrigação do governador?
O destaque à importância da matéria, contudo, não deve ser interpretada necessariamente como uma defesa a uma nova disciplina no ensino básico, com currículo, aulas e professores próprios. Tal conteúdo poderia permear-se pelas disciplinas já existentes da educação básica. Mas ainda há dois problemas com relação a essa abordagem. O primeiro, diz respeito à superficialidade com que o assunto Direito é tratado, não recebendo a importância merecida. Já o segundo, relacionado à sensação de facultatividade que tais temas deixam transparecer, como se fossem complementos supérfluos ao currículo obrigatório da escola – diga-se de passagem aquele que é cobrado no vestibular.
Nas escolas de “antigamente”, havia uma disciplina dedicada a esse tipo de assunto - Educação Moral e Cívica, todavia, esta sempre foi tratada como disciplina “de segunda categoria”, mesmo com sua ressurreição durante a Ditadura Militar e seus preceitos engessados sobre cidadania, não alcançou a importância e visibilidade que a temática suscita.
A proposta é que o Direito esteja presente no ensino básico, tanto público quanto privado. Somente assim e dentro das próximas gerações, talvez consigamos formar uma sociedade mais cidadã, responsável e ciente do seu real papel nacional.
Provavelmente não seja o caso de ressuscitar a velha “Educação Moral e Cívica”, mesmo reciclada e adequada aos novos tempos de democracia formal no Brasil. Isso seria um grande anacronismo. Mas, com certeza, é imprescindível um maior cuidado e dedicação dos educadores com relação ao tema do Direito, tão necessário para a formação dos cidadãos de amanhã.
*Hector Ornelas é estudante do 4º semestre de Direito
e membro do CAMAQ
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